O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, duas medidas provisórias que alteram as regras para apostas on-line e renegociação de dívidas no Brasil. A MP 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional. A MP 1.393/2026 cria o Desenrola Brasil 3.0, programa voltado à renegociação de débitos de pessoas físicas inadimplentes.
As medidas já produzem efeitos, mas ainda dependem de análise e votação do Congresso Nacional para serem convertidas definitivamente em lei. Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o pacote também inclui ações de fiscalização, proteção aos consumidores e promoção do crédito responsável.
Como funcionará o fim das bets
A MP 1.394/2026 alcança apostas esportivas e jogos on-line. O texto prevê a extinção das autorizações existentes após um período de transição e determina que sites e aplicativos de apostas sejam retirados do ar a partir de 6 de outubro de 2026. A medida também restringe a publicidade e outras formas de divulgação ou intermediação dessas plataformas.
O cronograma estabelece que os apostadores poderão solicitar voluntariamente o resgate dos valores disponíveis até as 23h59 de 5 de outubro. Depois desse prazo, os bancos deverão devolver os saldos entre 9 e 14 de outubro. A Caixa Econômica Federal poderá participar do procedimento em situações nas quais houver impedimento operacional para a devolução pelas instituições responsáveis.
O conteúdo da norma pode ser consultado na íntegra na Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada pela Presidência da República. O texto define as obrigações relacionadas ao encerramento das atividades e o tratamento dos recursos mantidos nas plataformas.
Desenrola Brasil 3.0 prevê renegociação de dívidas
A MP 1.393/2026 institui uma nova etapa do Desenrola Brasil para pessoas físicas inadimplentes. A proposta autoriza a União a adquirir e renegociar carteiras de crédito, com o objetivo de ampliar as possibilidades de regularização financeira dos consumidores. O programa poderá vigorar até 30 de junho de 2028.
Além da renegociação, a medida prevê ações de promoção do crédito responsável, maior transparência na oferta de produtos financeiros e redução de fatores associados à vulnerabilidade financeira. As regras detalhadas sobre a operacionalização do programa estão previstas na Medida Provisória nº 1.393/2026, disponibilizada no portal do Planalto.
O governo relaciona a proibição das bets no Brasil ao impacto das apostas sobre o orçamento das famílias e ao aumento da vulnerabilidade financeira. Dados citados na cobertura da Agência Brasil apontam perdas de R$ 62,5 bilhões no orçamento das famílias em 2025. A mesma reportagem informa que o Ministério da Saúde estima em R$ 38,8 bilhões por ano os custos sociais associados aos danos do jogo.
Próximos passos no Congresso
Medidas provisórias têm tramitação no Legislativo e precisam ser analisadas e votadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para que suas regras permaneçam definitivamente em vigor. Caso não sejam aprovadas dentro do prazo constitucional, poderão perder a validade, conforme o resultado da tramitação parlamentar.
O Senado Notícias informou que as MPs chegaram ao Congresso para análise dos parlamentares. O debate deverá envolver os prazos de encerramento das plataformas, a devolução dos saldos aos apostadores, os critérios do Desenrola Brasil 3.0 e os efeitos econômicos e sociais das medidas.
Além das MPs, o governo encaminhou um projeto de lei para criar tipos penais relacionados à exploração, à divulgação, à intermediação financeira e ao fornecimento de plataformas de apostas. A proposta prevê prisão e multa para determinadas condutas, mas preserva expressamente conteúdos jornalísticos, educativos, acadêmicos ou críticos sobre o tema.
Assim, a proibição das bets no Brasil entra em uma fase de implementação imediata, enquanto o Congresso avalia o conteúdo das medidas provisórias e do projeto de lei. Para os consumidores, os principais pontos de atenção são o prazo para solicitar o resgate de valores e as futuras regras de adesão ao programa de renegociação de dívidas.