O Banco Central publicou novas regras para o funcionamento do Pix e autorizou, a partir de 1º de julho de 2027, o uso do Pix Automático como forma de pagamento a partir de contas-salário. A mudança está prevista na Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro.
Na prática, trabalhadores que recebem remuneração nesse tipo de conta poderão autorizar pagamentos recorrentes, como mensalidades e outras despesas previamente autorizadas, sem precisar realizar manualmente cada operação. A liberação, porém, não entra em vigor imediatamente e não representa uma autorização geral para o recebimento de qualquer transferência Pix em contas-salário.
Segundo a nota divulgada pelo Banco Central, a resolução reúne atualizações relacionadas ao funcionamento do sistema de pagamentos instantâneos, incluindo mudanças com impacto para consumidores, empresas e instituições participantes.
Pix Automático em conta-salário começa em julho de 2027
Até a entrada em vigor da nova regra, a conta-salário continuará submetida às limitações específicas previstas na regulamentação. O Pix Automático será a única modalidade de Pix permitida como envio a partir desse tipo de conta, conforme o cronograma estabelecido pelo Banco Central.
O recurso foi criado para pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente. Isso significa que o usuário poderá permitir que uma cobrança seja debitada automaticamente nas condições apresentadas pelo recebedor e aceitas por ele. A mudança pode simplificar o pagamento de despesas periódicas para pessoas que concentram o recebimento do salário nesse tipo de conta.
É importante distinguir a autorização do Pix Automático da possibilidade de fazer transferências comuns. A norma não libera a conta-salário para receber qualquer Pix, nem elimina as regras próprias dessa modalidade de conta. O alcance da novidade está relacionado ao pagamento automático de cobranças autorizadas.
Cobrança híbrida combina boleto e QR Code
Outra alteração prevista na resolução trata da chamada cobrança híbrida. O mecanismo poderá reunir, no mesmo documento, o código de barras tradicional de um boleto e o QR Code associado ao Pix Cobrança. A solução será aplicável a boletos de cobrança com vencimento e terá de contar com procedimentos destinados a impedir que o mesmo compromisso seja pago duas vezes.
Essa parte da norma tem aplicação imediata. Para o consumidor, a principal atenção deve estar na conferência do pagamento já realizado antes de tentar utilizar a outra opção disponível no documento. A existência de dois meios de pagamento na mesma cobrança não significa que ambos devam ser usados; o objetivo é oferecer alternativas de quitação com mecanismos para evitar a duplicidade.
As regras sobre o Pix e seus diferentes formatos também estão reunidas na página de normas do Pix do Banco Central, que apresenta o marco regulatório utilizado pelas instituições participantes do sistema.
Usuário será informado sobre suspeita de fraude
A Resolução BCB nº 587 também detalha as responsabilidades das instituições financeiras no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, conhecido como DICT. O diretório é utilizado na operação do Pix e passa a ter procedimentos mais específicos para a comunicação com os usuários.
A partir de 1º de fevereiro de 2027, o cliente deverá ser avisado quando houver uma marcação desse tipo. A comunicação deverá informar a data em que o registro foi feito e indicar a possibilidade de solicitar uma revisão. O objetivo é dar maior transparência ao usuário quando uma conta ou identificador estiver relacionado a uma suspeita registrada no sistema.
As instituições também terão prazo máximo de sete dias para responder aos pedidos de revisão apresentados pelos usuários. A regra não significa que toda marcação será automaticamente cancelada após uma contestação, mas estabelece um procedimento e um limite de tempo para a análise e a resposta da instituição responsável.
O que muda para quem usa o Pix
Para quem recebe salário por meio de conta-salário, a principal mudança futura será a possibilidade de autorizar pagamentos recorrentes por Pix Automático, com início previsto para julho de 2027. Até lá, continuam valendo as restrições próprias dessa modalidade, e o consumidor deve verificar quais operações estão efetivamente disponíveis em sua instituição.
Já quem utiliza boletos poderá encontrar documentos com código de barras e QR Code do Pix no mesmo espaço. Nesses casos, é recomendável escolher apenas uma forma de pagamento, guardar o comprovante e conferir a baixa da cobrança antes de realizar uma nova tentativa.
Em relação à segurança, a comunicação sobre marcações de fundada suspeita permitirá que o usuário saiba quando houve um registro e peça a revisão dentro do procedimento definido. As novas regras fazem parte dos aperfeiçoamentos regulatórios do Banco Central para ampliar a segurança, a transparência e a eficiência do sistema de pagamentos instantâneos no Brasil.