Faltam três meses para o fim de 2026, e Parajara Moraes Alves Junior, CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, lembra que o resultado da atividade rural do ano ainda pode ser ajustado dentro da lei. O Imposto de Renda do produtor pessoa física é apurado pelo regime de caixa: receitas e despesas contam no ano em que são efetivamente recebidas ou pagas. Com mudanças importantes da Reforma Tributária previstas para janeiro, o último trimestre concentra decisões que afetam dois anos de tributação.
Revisar o livro caixa enquanto há tempo
O primeiro passo é conferir a escrituração dos meses já encerrados. Lançamentos sem nota fiscal, despesas pessoais registradas como custo da atividade e receitas sem correspondência com as notas emitidas pelos compradores precisam ser corrigidos antes do fechamento. Para quem ultrapassa R$ 4,8 milhões de receita, a revisão também prepara a entrega do Livro Caixa Digital.
Notas fiscais pendentes de emissão ou de cancelamento também entram na revisão. Vendas realizadas sem documento, ou documentos emitidos com dados incorretos, distorcem o resultado e podem gerar divergência no cruzamento com as informações dos compradores.
A conciliação com os extratos bancários fecha essa etapa. Segundo Parajara Moraes Alves Junior, descobrir uma inconsistência em outubro permite resolvê-la com calma. A mesma falha identificada em abril, perto do prazo da declaração, costuma gerar retificações e custos desnecessários.
Antecipar ou adiar despesas e investimentos
Com o regime de caixa, o momento do pagamento define em que ano a despesa reduz o resultado. Comprar insumos da próxima safra ou quitar um investimento em dezembro diminui o lucro tributável de 2026, já que máquinas e benfeitorias da atividade rural podem ser lançadas como despesa no ano do pagamento. Despesas de custeio pagas antecipadamente seguem a mesma regra.

A mesma lógica vale para as receitas, com uma particularidade. Adiantamentos recebidos por contratos de venda para entrega futura são computados como receita no mês da efetiva comercialização do produto. Concentrar despesas em um ano e receitas em outro só faz sentido quando a simulação mostra ganho real, considerando a projeção da safra seguinte.
Resultado real ou base de 20%?
Parajara Moraes Alves Junior aponta que a escolha entre tributar o resultado efetivo ou adotar como base 20% da receita bruta deve ser simulada com os números do ano, e não decidida por hábito. Em anos de margem alta, a base presumida tende a reduzir o imposto; em anos de margem apertada, o resultado real costuma ser mais vantajoso.
Um detalhe pesa na decisão. Ao optar pela base de 20%, o produtor perde o direito de compensar prejuízos acumulados de anos anteriores. Quem carrega prejuízos relevantes precisa comparar o ganho imediato com o valor que deixará de aproveitar nos anos seguintes. Produtores com rendimentos elevados devem incluir ainda na simulação as novas regras do Imposto de Renda para altas rendas, em vigor desde 2026, que podem alterar a carga final do ano.
Decisões que já valem para 2027
Algumas escolhas feitas agora produzem efeito no ano seguinte. A opção entre recolher o FUNRURAL sobre a receita ou sobre a folha de salários é manifestada pelo pagamento referente a janeiro e vale para todo o ano. A conta precisa ser refeita com as alíquotas elevadas em 2026. Em janeiro, PIS e Cofins também deixam de existir, e a CBS passa a ser cobrada integralmente.
Por isso, a revisão de fim de ano precisa incluir o enquadramento do produtor no novo sistema, a atualização dos sistemas de emissão de notas e a revisão de contratos que atravessam a virada do ano. Contratos de arrendamento e de fornecimento, por exemplo, podem precisar de aditivos que tratem dos novos tributos. De acordo com Parajara Moraes Alves Junior, tratar o fechamento como etapa de planejamento, e não apenas de apuração, é o que permite começar 2027 com as decisões tomadas e os números sob controle.