O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 24 de setembro de 2026, que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios ou isenções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos por meio de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O entendimento foi firmado por maioria no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7822, 7830, 7844 e 7848.
O caso analisado pelo Plenário envolveu normas do Estado de São Paulo que encerravam uma isenção de ICMS aplicada ao envio de mercadorias para Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Para o Supremo, uma mudança desse tipo precisa observar as regras constitucionais e a legislação complementar que disciplina o imposto em âmbito nacional.
De acordo com a notícia oficial do Supremo Tribunal Federal, a concessão e a revogação de benefícios fiscais relacionados ao ICMS devem respeitar o processo de deliberação no Confaz. A decisão reforça, assim, a necessidade de coordenação entre as unidades da Federação em medidas que alterem a cobrança do tributo.
O que foi decidido pelo Supremo
A decisão do STF impede que um estado encerre, por iniciativa própria, um benefício fiscal que tenha sido estabelecido por convênio do Confaz. O entendimento não trata apenas da validade de uma isenção específica, mas da necessidade de observar o mesmo ambiente institucional utilizado para a aprovação do incentivo.
Na avaliação do Tribunal, a retirada unilateral pode contrariar a estrutura constitucional do ICMS e as normas complementares que regulam o imposto. O julgamento, portanto, limita a possibilidade de alterações isoladas por parte dos governos estaduais quando a medida estiver vinculada a uma deliberação conjunta no âmbito do conselho.
O ICMS é um imposto estadual, mas sua disciplina envolve regras nacionais destinadas a reduzir conflitos entre os estados. Nesse contexto, o Confaz funciona como espaço de articulação entre as administrações fazendárias estaduais e o governo federal para decisões relacionadas à política do tributo.
Impacto sobre benefícios fiscais e segurança jurídica
A decisão do STF sobre ICMS estabelece um parâmetro para empresas, contribuintes e governos que dependem de regimes especiais de tributação. Benefícios aprovados por convênio passam a contar com uma proteção maior contra mudanças unilaterais, desde que estejam abrangidos pelo entendimento fixado no julgamento.
O efeito prático é o reforço da previsibilidade nas relações tributárias. Empresas que organizam operações com base em uma isenção ou incentivo fiscal precisam considerar não apenas a legislação de um estado, mas também as regras de aprovação e eventual revogação previstas para o ICMS.
Para os estados, o julgamento representa um limite à autonomia para modificar isoladamente políticas fiscais relacionadas a convênios do Confaz. Eventuais alterações deverão seguir os procedimentos constitucionais e legais aplicáveis, preservando a participação coordenada das unidades da Federação.
Relação com as Áreas de Livre Comércio
As normas questionadas em São Paulo estavam relacionadas ao envio de mercadorias para Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Esses espaços contam com tratamentos tributários específicos, previstos em políticas voltadas ao desenvolvimento econômico e à integração regional.
O julgamento não eliminou a possibilidade de revisão de benefícios fiscais, mas definiu que a mudança não pode ocorrer de forma isolada quando o incentivo tiver sido instituído por meio de convênio do Confaz. A forma de alteração, segundo o Supremo, deve respeitar a repartição de competências e os mecanismos de deliberação previstos para o imposto.
A decisão também evidencia a dimensão federativa do tema. Embora a arrecadação do ICMS esteja ligada aos estados, mudanças em benefícios fiscais podem afetar empresas, cadeias de fornecimento e operações realizadas entre diferentes regiões do país.
Precedente para a política tributária
O julgamento conjunto das ADIs 7822, 7830, 7844 e 7848 consolida uma orientação do STF sobre a necessidade de coordenação na política tributária estadual. Ao exigir a observância das regras do Confaz, a Corte busca evitar que decisões individuais produzam efeitos sobre um sistema que depende de equilíbrio entre as unidades da Federação.
A Agência Brasil também informou que o Supremo vetou a revogação unilateral do benefício aprovado pelo conselho. O entendimento passa a ser uma referência para a análise de medidas estaduais que pretendam interromper isenções ou incentivos de ICMS estabelecidos por deliberação conjunta.
Com isso, o STF reforça a segurança jurídica dos benefícios fiscais e reafirma que a autonomia dos estados deve ser exercida dentro dos limites constitucionais e legais aplicáveis ao imposto. A decisão tem alcance nacional por tratar da relação entre legislações estaduais, normas complementares e o papel institucional do Confaz.