O tributarista Leonardo Manzan analisa como o avanço do Vehicle-to-Grid (V2G) está redefinindo a relação entre mobilidade elétrica, infraestrutura energética e regulação fiscal no Brasil. A tecnologia, que permite que veículos elétricos armazenem e devolvam energia à rede em períodos de pico, cria uma nova fronteira de oportunidades econômicas, mas também impõe desafios jurídicos consideráveis.
A transição para um modelo de energia bidirecional envolve múltiplos agentes e fluxos contratuais complexos, exigindo segurança jurídica e clareza tributária para evitar litígios e tornar o ambiente de negócios mais previsível. Para Leonardo Manzan, compreender o enquadramento fiscal dessas operações é fundamental para a consolidação do V2G como elemento estruturante da mobilidade sustentável.
Classificação tributária do V2G, segundo Leonardo Manzan
De acordo com Leonardo Manzan, o primeiro passo para entender os impactos fiscais do V2G é determinar se a operação configura fornecimento de bem, prestação de serviço ou uma atividade híbrida. Essa diferenciação é essencial porque influencia diretamente a aplicação do IBS e da CBS, as bases de cálculo e as regras de creditamento. Se a energia injetada na rede for considerada bem, incidem regras distintas das aplicáveis aos serviços de compensação ou de disponibilidade de carga.

Essa definição, embora técnica, tem impacto direto sobre o custo operacional e sobre a forma como os agentes econômicos estruturam seus contratos. Contratos mal redigidos, sem definição de titularidade das receitas e responsabilidades fiscais, podem gerar incertezas e até dupla tributação. Segundo o tributarista, o ideal é que cada contrato estabeleça com precisão quem é o contribuinte responsável, quem usufrui do crédito e como será feita a escrituração fiscal.
Governança documental e rastreabilidade fiscal
Outro aspecto essencial destacado por Leonardo Manzan é a necessidade de uma governança documental robusta para sustentar o creditamento e evitar questionamentos futuros. O V2G depende de medições certificadas e integração entre plataformas de telemetria, sistemas contábeis e registros fiscais digitais. Cada evento de injeção ou retirada de energia deve ser documentado e associado a notas fiscais eletrônicas correspondentes, garantindo rastreabilidade e transparência.
Essa documentação é a base para comprovar a veracidade das operações e consolidar o direito ao crédito fiscal. Além disso, ressalta-se que auditorias internas e relatórios de performance periódicos ajudam a validar os dados e a reduzir a exposição a autuações. A consistência entre medições técnicas e informações declaradas ao fisco é elemento indispensável em um ambiente tributário cada vez mais digitalizado.
Incentivos fiscais e políticas de estímulo
Na visão de Leonardo Manzan, a ampliação da infraestrutura de recarga e o fortalecimento de modelos V2G no Brasil dependerão de incentivos fiscais bem delineados. Nota-se que medidas como depreciação acelerada de equipamentos, isenção de tributos na importação de baterias e concessão de créditos fiscais para investimentos em telemetria e softwares de gestão são fundamentais para estimular a adesão de empresas e governos.
Entretanto, é necessário definir com clareza quem será o beneficiário de cada incentivo, evitando sobreposições ou lacunas que comprometam a efetividade das políticas públicas. Políticas regionais podem complementar as federais, mas exigem alinhamento normativo para evitar disparidades e distorções competitivas.
Contratos, riscos e mecanismos de mitigação
Conforme ressalta Leonardo Manzan, contratos voltados ao V2G devem incluir cláusulas de recomposição financeira em caso de mudanças legislativas, fórmulas objetivas para rateio de receitas e mecanismos de repactuação automática para ajustes tributários. Também é recomendável adotar cláusulas de responsabilidade solidária, auditorias independentes e relatórios de conformidade.
Esses instrumentos fortalecem a governança, reduzem assimetrias de informação e proporcionam segurança a investidores e parceiros comerciais. Para o tributarista, a integração entre jurídico, contábil e tecnologia é indispensável para garantir previsibilidade.
Perspectivas e consolidação regulatória
Por fim, Leonardo Manzan enfatiza que o êxito do V2G dependerá da harmonização entre regulação setorial, normas fiscais e políticas de inovação. O país tem potencial para se destacar em mobilidade elétrica se conseguir alinhar transparência tributária e eficiência administrativa.
A simplificação do sistema de créditos, o estímulo a investimentos em infraestrutura e a adoção de modelos contratuais padronizados podem acelerar a maturidade do mercado. O V2G, ao integrar transporte, tecnologia e energia, simboliza a convergência entre sustentabilidade e modernização tributária. Portanto, é nesse equilíbrio entre inovação e segurança jurídica que reside a chave para que o Brasil se torne referência em transição energética.
Autor: Pyppe Tand