João Luiz de Lima Oliveira Junior explica a diferença entre os 120 dias de salário-maternidade pagos com recursos do INSS e a prorrogação de 60 dias do Programa Empresa Cidadã, que só vale em empresas que aderiram
Muitas trabalhadoras chegam ao fim da gravidez acreditando que terão automaticamente seis meses de licença, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que essa expectativa nem sempre corresponde à regra aplicável: o direito garantido a todas as seguradas do INSS é de 120 dias, e os 60 dias adicionais dependem da adesão do empregador a um programa específico.
Entender essa diferença evita surpresas no retorno ao trabalho e ajuda a gestante a fazer o pedido no prazo correto.
Os 120 dias garantidos pela Constituição e pelo INSS
A Constituição assegura à trabalhadora licença à gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Durante esse período, a segurada recebe o salário-maternidade, benefício previdenciário previsto na Lei 8.213/1991.
No caso da empregada com carteira assinada, o pagamento é feito pela própria empresa, que depois compensa o valor nas contribuições devidas à Previdência. Para outras categorias, como empregadas domésticas, contribuintes individuais, MEIs e seguradas desempregadas que mantêm a qualidade de segurada, o benefício é pago diretamente pelo INSS, mediante requerimento.
Quem também tem direito
O salário-maternidade de 120 dias também é devido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos, inclusive para homens adotantes, e em situações de natimorto. Em caso de aborto não criminoso, o benefício corresponde a duas semanas.
A prorrogação de 60 dias do Programa Empresa Cidadã
A Lei 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã, que permite às empresas prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias. A adesão é voluntária e está ligada a um incentivo fiscal: as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda o valor pago à empregada durante a prorrogação.
Por isso, a ampliação para seis meses não é um direito de todas as trabalhadoras da iniciativa privada. Na prática, duas colegas com a mesma função podem ter licenças de duração diferente se trabalharem em empresas distintas. Ela depende de o empregador ter aderido ao programa. Na administração pública, muitos entes adotam os 180 dias por legislação própria, o que segue regras diferentes.
Quem paga os 60 dias adicionais
Durante os 60 dias de prorrogação, a remuneração integral é paga pela empresa, e não pelo INSS. O valor não se confunde com o salário-maternidade previdenciário, embora a trabalhadora continue recebendo normalmente.
Como pedir a prorrogação
A lei exige que a empregada solicite a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto. Se o pedido não for feito nesse prazo, a empresa pode negar a ampliação, mesmo que participe do programa. A prorrogação começa imediatamente após o término dos 120 dias.
Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, a gestante deve perguntar ao departamento de recursos humanos, ainda durante a gravidez, se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã e qual é o procedimento interno para o pedido, porque o prazo curto depois do parto costuma coincidir com um período de muitas outras preocupações.
Regras durante a prorrogação
Durante os 60 dias adicionais, a trabalhadora não pode exercer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar. O descumprimento dessas condições pode levar à perda do direito à prorrogação.
Licença-paternidade também pode ser ampliada
O mesmo programa prevê a ampliação da licença-paternidade. Nas empresas participantes, os cinco dias previstos na Constituição podem ser estendidos por mais 15 dias, desde que o empregado faça o pedido no prazo de dois dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A licença-paternidade também passou por alterações legislativas recentes, e as regras vigentes devem ser conferidas na data do nascimento.
Problemas comuns e como agir
Entre as situações mais frequentes estão a falta de informação sobre a participação da empresa no programa, a perda do prazo para o pedido e divergências no pagamento do salário-maternidade, como valores calculados sem considerar médias de comissões ou horas extras.
Quando o salário-maternidade é negado ou pago em valor menor pelo INSS, a segurada pode apresentar recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias. Questões relacionadas à prorrogação pela empresa e à estabilidade da gestante, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, envolvem também o direito do trabalho.
O salário-maternidade, os benefícios previdenciários e a análise de indeferimentos administrativos integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário, sempre a partir dos documentos e da situação de cada segurada.
Conclusão
Todas as seguradas do INSS têm direito a 120 dias de salário-maternidade, pagos pela empresa com compensação previdenciária ou diretamente pelo INSS, conforme a categoria. Os 180 dias só valem nas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, e a prorrogação deve ser pedida até o fim do primeiro mês após o parto. Confirmar a adesão do empregador ainda durante a gravidez é o cuidado que evita a perda desse direito.