A relação entre bancos e empresas de criptoativos deixou de ser apenas uma discussão sobre tecnologia. Ela passou a envolver autorização, governança, custódia, prevenção a ilícitos e responsabilidade operacional. Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro com atuação em câmbio e intermediação de criptoativos, destaca que essa mudança aproxima um mercado inovador de critérios já conhecidos pelas instituições financeiras.
A diferença está no modo como essa aproximação será construída. Bancos e prestadoras de serviços de ativos virtuais não se tornam iguais, mas passam a operar com fronteiras mais claras. A Lei nº 14.478/2022 já havia estabelecido diretrizes para autorização, transparência, proteção de dados, segurança e prevenção à lavagem de dinheiro. As normas posteriores do Banco Central detalharam como essas responsabilidades devem funcionar.
O que a regulação passa a organizar?
O novo marco regulatório separa três planos que antes apareciam misturados no debate público: quem pode prestar o serviço, qual serviço será oferecido e como a operação deverá ser controlada. A Resolução BCB n.º 519 trata dos processos de autorização; a Resolução n.º 520 disciplina a constituição e o funcionamento das PSAVs; e a Resolução n.º 521 inclui determinadas operações com ativos virtuais no mercado de câmbio.
Essa divisão muda a conversa entre bancos e empresas de criptoativos. Uma parceria deixa de depender apenas de capacidade tecnológica ou de interesse comercial. Ela precisa considerar o modelo societário, a infraestrutura de informação, a origem dos recursos, a reputação dos administradores e a compatibilidade entre controles internos e perfil de risco. O relacionamento passa a ser analisado como uma conexão entre instituições sujeitas a responsabilidades próprias.
Bancos e PSAVs terão papéis diferentes
A legislação permite que instituições autorizadas pelo Banco Central prestem serviços de ativos virtuais de forma exclusiva ou acumulada com outras atividades, conforme a regulamentação aplicável. Isso abre espaço para bancos, corretoras e distribuidoras participarem do mercado, mas não elimina a necessidade de especialização das PSAVs, que podem atuar como intermediárias, custodiantes ou em modalidade combinada.
O empresário Paulo de Matos Junior observa que a complementaridade tende a ser mais relevante do que a competição direta. Bancos dispõem de estruturas consolidadas de pagamentos, controles e relacionamento institucional. Empresas especializadas em criptoativos, por outro lado, conhecem operações de negociação, custódia digital e tecnologias de registro distribuído. A cooperação pode funcionar quando cada lado entende o limite de sua competência.

A confiança dependerá dos controles
O ponto mais sensível da relação está na gestão do risco. A Lei nº 14.478/2022 prevê governança, transparência, segurança da informação, proteção de consumidores e abordagem baseada em riscos como diretrizes da prestação de serviços de ativos virtuais. Isso significa que a instituição não deve avaliar apenas a existência de uma licença, mas também a qualidade dos processos que sustentam cada operação.
Um exemplo ajuda a tornar o critério concreto. Se uma empresa terceiriza tecnologia de custódia, a contratação precisa ser acompanhada por avaliação de capacidade técnica, planos de recuperação e controles para incidentes. A responsabilidade não desaparece porque parte do serviço foi delegada. A análise das Resoluções BCB n.º 519, 520 e 521 indica que as instituições devem preservar a legitimidade, a confidencialidade, a integridade e a segurança das informações e operações.
A integração também alcança o câmbio
A aproximação entre bancos e criptoativos ganha uma camada adicional quando a operação envolve pagamentos ou transferências internacionais. A Resolução BCB nº 521 disciplinou a inclusão de determinados serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e vinculou operações de investimento às regras aplicáveis a capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.
Esse ponto interessa especialmente a profissionais que acompanham câmbio e ativos virtuais desde a formação do mercado brasileiro. Paulo de Matos Junior considera positiva a criação de referências formais porque elas podem reduzir a distância entre inovação financeira e supervisão. O ganho, porém, depende de documentação adequada, identificação da finalidade da transação e escolha de contrapartes autorizadas ou em processo regular de autorização.
O próximo passo é criar previsibilidade
A nova relação entre bancos e empresas de criptoativos não será definida por uma única parceria ou por uma tecnologia específica. Ela será construída por processos repetíveis: autorização, segregação patrimonial, monitoramento, segurança cibernética, prestação de informações e comunicação clara com o cliente. Cada etapa reduz uma zona de incerteza e permite comparar instituições por critérios objetivos.
Essa previsibilidade pode favorecer a entrada de novos projetos, o desenvolvimento de serviços financeiros e a profissionalização do setor, sem transformar criptoativos em uma extensão automática do sistema bancário. Como conclui Paulo de Matos Junior, o futuro do mercado depende justamente desse equilíbrio: preservar espaço para inovação, mas fazer com que confiança, responsabilidade e conformidade acompanhem cada nova possibilidade de negócio.