A união estável é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, sendo reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal. Aroldo Fernandes da Luz aponta que para garantir segurança jurídica e proteger os direitos dos companheiros, muitos casais optam por formalizar essa união em cartório. Registrar a união estável é um procedimento relativamente simples, mas requer atenção aos documentos e aos trâmites legais. Entender como funciona esse processo é o primeiro passo para assegurar os direitos de ambos.
Quais documentos são necessários para registrar a união estável?
Os documentos geralmente exigidos para registrar uma união estável em cartório, segundo Aroldo Fernandes da Luz, incluem os documentos de identificação originais dos companheiros (RG e CPF) e seus respectivos comprovantes de residência atualizados. Além disso, é fundamental apresentar as certidões de nascimento originais de ambos. Caso um dos companheiros seja divorciado, será necessária a apresentação da certidão de casamento original com a averbação do divórcio.
Alguns cartórios podem solicitar documentos adicionais, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outros comprovantes de estado civil. É sempre recomendável entrar em contato com o cartório de notas de sua preferência para confirmar a lista completa de documentos necessários antes de agendar a lavratura da escritura pública de união estável.
Qual o procedimento legal para registrar a união estável em cartório?
O procedimento para registrar uma união estável em cartório é relativamente simples e rápido. Como detalha Aroldo Fernandes da Luz, o primeiro passo é reunir todos os documentos necessários e agendar um horário no cartório de notas. No dia agendado, ambos os companheiros deverão comparecer ao cartório para apresentar os documentos e manifestar a vontade de formalizar a união estável perante o tabelião.

O tabelião irá lavrar uma escritura pública de união estável, que conterá os dados dos companheiros, a data de início da união (se souberem e desejarem declarar), o regime de bens escolhido e outras cláusulas que o casal desejar incluir. Após a leitura e a concordância de ambos, a escritura será assinada pelos companheiros e pelo tabelião, tornando o registro da união estável um documento legalmente válido.
Quais os efeitos legais do registro da união estável em cartório?
O registro da união estável em cartório produz diversos efeitos legais importantes, conforme ressalta Aroldo Fernandes da Luz. O principal deles é a comprovação formal da existência da união estável, facilitando o reconhecimento de direitos em diversas situações, como inclusão em planos de saúde, dependência para fins de imposto de renda e direito à pensão por morte.
O registro também permite que o casal escolha o regime de bens que melhor se adapta às suas necessidades e ao seu patrimônio, como a comunhão parcial de bens (regime legal padrão na ausência de escolha), a comunhão universal de bens ou a separação total de bens. Essa escolha define como o patrimônio será administrado durante a união e como será partilhado em caso de dissolução ou falecimento de um dos companheiros.
Registrar a união estável em cartório é um ato de responsabilidade e planejamento que oferece segurança jurídica e protege os direitos dos companheiros. Conforme aponta Aroldo Fernandes da Luz, o procedimento envolve a apresentação de documentos específicos e a lavratura de uma escritura pública em cartório. Ao formalizar a união estável, o casal garante o reconhecimento legal da sua relação e define as regras que irão reger a vida em comum e o seu patrimônio.
Autor: Pyppe Tand